Acesso a serviços básicos e habitação

 

09/02/2011 15:01

Proposta destina 5% das moradias populares a pessoas com deficiência

 

Arquivo - Diógenes Santos
Evandro Milhomen: muitos deficientes carecem de serviços básicos.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7386/10, do deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), que autoriza o governo federal a destinar no mínimo 5% dos imóveis de programas habitacionais da União às pessoas de baixa renda com deficiência de locomoção.

O autor argumenta que as pessoas com deficiência frequentemente são vítimas de discriminação e exclusão devido ao preconceito e à ignorância, e carecem muitas vezes de acesso a serviços básicos e habitação.

Milhomen salienta ainda que, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), as pessoas deficientes estão entre as mais pobres no mundo, vivendo vidas de desvantagem e privações.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência. Os projetos estão prontos para votação em Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Pierre Triboli - Agência Câmara de Notícias

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...